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Texto do artigo · p. 11 Chala Man Car Wash, EI
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Charles Adriano Morato, casado com Narguice Ismael Cassamo Faquir em regime de comunhão de bens, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102340128A, de 3 de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a transformação de comerciante em nome individual com a firma Chala Man Car Wash, EI, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com registo definitivo na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob n.º 1003952666, constituído aos 5 de Junho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação firma Chala Man Car Wash, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chala Man Car wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manhaga, rua dos Macondes, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços nas áreas de lavagem, manutenção e higienização de equipamentos e veículos, venda de máquinas de pressão e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Charles Adriano Murato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se
Texto do artigo · p. 11 o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Armortização da quota
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Charles Adriano Murato, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relactório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 12 b) Informar se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2107. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chala Man Car Wash, EI
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Charles Adriano Morato, casado com Narguice Ismael Cassamo Faquir em regime de comunhão de bens, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102340128A, de 3 de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a transformação de comerciante em nome individual com a firma Chala Man Car Wash, EI, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com registo definitivo na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob n.º 1003952666, constituído aos 5 de Junho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação firma Chala Man Car Wash, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chala Man Car wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manhaga, rua dos Macondes, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de lavagem, manutenção e higienização de equipamentos e veículos, venda de máquinas de pressão e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Charles Adriano Murato.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se
  26. Texto do artigo, página 11: o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Armortização da quota
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Charles Adriano Murato, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao administrador:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  39. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relactório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  45. Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
  53. Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 12: b) Informar se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 12: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  61. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  64. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  67. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
  74. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2107. — O Conservador,
  79. Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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