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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881837, uma entidade denominada Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Estêvão Arnaldo Sitefane, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101647829Q, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Aulino José Muchisse, solteiro, natural de Canda-Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203854B, de treze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceira. Dulce Maria Novela Mavone, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839185I, de trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Alvaro Manuel, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286362C, de nove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. António Zacarias Muitiquile, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674869I, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. João Nobre Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891743B, de quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Sétima. Maria Amilcar Chambeze, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749157B, de três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Estêvão Arnaldo Sitefane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735312A, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma Sociedade Cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Agrária de Moçambique, Limitada, abreviadamente COAGRAMO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Agrária de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 2.º andar – cidade de Maputo podendo abrir delegações noutras províncias ou em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem em vista congregar técnicos (agronómos, florestais, veterinários, biólogos, entre outros) para o aproveitamento
Texto do artigo · p. 13 de conhecimentos científicos de na produção agro-pecuária por forma garantir a empregabilidade dos jovens, bem como a melhoria de produção e produtividade agrária dada as grandes potencialidades que o país oferece:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção agro-pecuária, serviços de consultoria e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica e fomento de produção agrária;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoio sociais as comunidades rurais e pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços nas áreas de investigação e extensão; e)Combate as doenças tais como malária, tuberculose, HIV/Sida entre outras;
Número ou marcador · p. 13 f) Investimento na area de turismo;
Número ou marcador · p. 13 g) Agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social mínimo, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a soma de oito quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro admitido na Coperativa tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante de oitenta e cinco mil meticais, de acordo com o regulamento interno próprio que será aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros têm direito de perferência nos sucessivos aumentos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Cooperativa Agrária de Moçambique, têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Mentores e Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos – Todos os membros, que sejam admitidos como membros, por deliberação da assembleia geral; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado, apoio notável ou tenha contribuído de forma relevante para o seu desenvolvimento, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Texto do artigo · p. 13 A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 d) Usufruir todas as facilidades oferecidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 13 b) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelo bom nome da cooperativa, cumprindo todas as demais obrigações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da cooperativa, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em primeira convocatória por ausência de quórum a assembleia geral poderá se reunir em segunda convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 13 sempre de acordo com a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881837, uma entidade denominada Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Estêvão Arnaldo Sitefane, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101647829Q, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Aulino José Muchisse, solteiro, natural de Canda-Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203854B, de treze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceira. Dulce Maria Novela Mavone, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839185I, de trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Quarto. Alvaro Manuel, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286362C, de nove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 12: Quinto. António Zacarias Muitiquile, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674869I, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 12: Sexto. João Nobre Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891743B, de quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 12: Sétima. Maria Amilcar Chambeze, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749157B, de três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Estêvão Arnaldo Sitefane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735312A, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma Sociedade Cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Agrária de Moçambique, Limitada, abreviadamente COAGRAMO.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Agrária de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 2.º andar – cidade de Maputo podendo abrir delegações noutras províncias ou em qualquer ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  25. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem em vista congregar técnicos (agronómos, florestais, veterinários, biólogos, entre outros) para o aproveitamento
  26. Texto do artigo, página 13: de conhecimentos científicos de na produção agro-pecuária por forma garantir a empregabilidade dos jovens, bem como a melhoria de produção e produtividade agrária dada as grandes potencialidades que o país oferece:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Produção agro-pecuária, serviços de consultoria e comercialização;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica e fomento de produção agrária;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Apoio sociais as comunidades rurais e pessoas desfavorecidas;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de investigação e extensão; e)Combate as doenças tais como malária, tuberculose, HIV/Sida entre outras;
  31. Número ou marcador, página 13: f) Investimento na area de turismo;
  32. Número ou marcador, página 13: g) Agroprocessamento.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Capital social, jóias)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social mínimo, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a soma de oito quotas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro admitido na Coperativa tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante de oitenta e cinco mil meticais, de acordo com o regulamento interno próprio que será aprovado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros têm direito de perferência nos sucessivos aumentos na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
  44. Texto do artigo, página 13: Os membros da Cooperativa Agrária de Moçambique, têm as seguintes categorias:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Mentores e Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos – Todos os membros, que sejam admitidos como membros, por deliberação da assembleia geral; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado, apoio notável ou tenha contribuído de forma relevante para o seu desenvolvimento, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  49. Texto do artigo, página 13: A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  52. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Exercer o direito de voto;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Usufruir todas as facilidades oferecidas pela cooperativa.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da cooperativa;
  62. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo bom nome da cooperativa, cumprindo todas as demais obrigações.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membros:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da cooperativa.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
  69. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Enumeração)
  72. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  73. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
  79. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  82. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da cooperativa, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  86. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  89. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em primeira convocatória por ausência de quórum a assembleia geral poderá se reunir em segunda convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  92. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  93. Texto do artigo, página 13: sempre de acordo com a deliberação dos membros.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela lei vigente na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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