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Texto do artigo · p. 13 Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880377, uma entidade denominada Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social de 100.000,00 MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 14 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 14 para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 14 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) A alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete á direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais
Texto do artigo · p. 15 ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880377, uma entidade denominada Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napula.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização mineira;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Outros serviços similares.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Composição e distribuição)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social de 100.000,00 MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com os proprietários;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  49. Texto do artigo, página 14: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de direcção;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Direcção.
  53. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  58. Texto do artigo, página 14: para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  63. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Número de votos por quota)
  70. Texto do artigo, página 14: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  75. Número ou marcador, página 14: a) A alteração dos estatutos.
  76. Número ou marcador, página 14: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição dos resultados;
  78. Número ou marcador, página 14: d) A alteração do pacto social;
  79. Número ou marcador, página 14: e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  80. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Composição, mandato e remuneração)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  99. Número ou marcador, página 15: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  100. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da direcção
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  103. Texto do artigo, página 15: Compete á direcção:
  104. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 15: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 15: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  109. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  114. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  115. Número ou marcador, página 15: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 15: (Faculdade)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais
  124. Texto do artigo, página 15: ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 15: (Subsistência)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  133. Texto do artigo, página 15: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 15: A Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  139. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  140. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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