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- Texto do artigo, página 15: Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100879840, uma entidade denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e projectos na área mineira;
- Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 16: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 16: A cada quota corresponde um voto por cada
- Texto do artigo, página 16: fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) A alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 17: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Texto do artigo, página 17: Compete á direcção:
- Texto do artigo, página 17: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Faculdade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Namuno Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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