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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Renato Ronda, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876000, uma entidade denominada, Farmácia Renato Ronda, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Renato Pedro João Ronda, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Benedita Isabel Jorge Ronda, natural de Maxixe-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503218Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Maio de 2016, vitalício, e residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Renato Edson Jorge Ronda, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com com Sheila Nicolle Come Ronda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Dezembro de 2015, válido até 9 de Dezembro de 2025, e residente na avenida Alberto Massavanhane, n.º 265/B, quarteirão 31, cidade da Matola A;
- Texto do artigo, página 18: Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, e residente na avenida Dr. Egas Moniz n.º 118, 1.º andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, os outorgantes declaram que a sociedade ora constituída se regerá pelos seguintes estatutos, e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, o segundo e a terceira outorgantes constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal a gestão farmacêutica, incluindo criar e adquirir Farmácias, preparar, verificar a qualidade, dispensar medicamentos e produtos de saúde, bem como realizar outras atividades afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do capital social, suprimentos, transmissão, amortização e aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
- Texto do artigo, página 18: os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da data da receção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e cônjugues dos sócios é livre, devendo ser comunicada por escrito a sociedade com antecedência de 30 trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respetivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 18: c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de quatro anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 19: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
- Texto do artigo, página 19: espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 19: Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único,o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração) (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração em número impar, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 20: d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Designar o auditor externo da sociedade após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras após deliberação da assembleia geral; i)Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para atuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas atividades da sociedade após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: m) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 20: n) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano,
- Texto do artigo, página 20: podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Com exceção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respetivas deliberações constem de ata lavrada no livro de atas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por atas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do artigo 16.º, n.º 1 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 20: a) Renato Pedro João Ronda – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Renato Edson Jorge Ronda – Administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – Administradora.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos livros de registo e contas da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a refletir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as atas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões diretivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos lucros de exercício
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) As percentagens deliberadas para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 21: para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação societárias, e omissões
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da aociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Celebrado em Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em cinco exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do ato resultante do presente documento.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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