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Texto do artigo · p. 21 Kwalpus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880032, uma entidade denominada Kwalpus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Xavier José Carlos Amone, casado com senhora Edma Eunice Funzamo Amone, natural de Nampula, e residente nesta cidade de Maputo, maior portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 21 de Identidade n.º 110100113931l, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Edma Eunice Funzamo Amone, casada com o senhor Xavier José Carlos Amone, natutal de Manhiça e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos abaixo descrito:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kwalpus, Limitada, sita no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa n.º 663, quarteirão 7, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, serigrafia e fornecimento de material de escritórios e consumíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, de 8.000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Xavier José Carlos Amone, correspondente a 80% do capital social e 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a sócia Edma Eunice Funzamo Amone, correspondente a 20% do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio
Texto do artigo · p. 21 Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento e das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissoluçao
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor nopais e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kwalpus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880032, uma entidade denominada Kwalpus, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Xavier José Carlos Amone, casado com senhora Edma Eunice Funzamo Amone, natural de Nampula, e residente nesta cidade de Maputo, maior portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 21: de Identidade n.º 110100113931l, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Edma Eunice Funzamo Amone, casada com o senhor Xavier José Carlos Amone, natutal de Manhiça e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos abaixo descrito:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kwalpus, Limitada, sita no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa n.º 663, quarteirão 7, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, serigrafia e fornecimento de material de escritórios e consumíveis, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, de 8.000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Xavier José Carlos Amone, correspondente a 80% do capital social e 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a sócia Edma Eunice Funzamo Amone, correspondente a 20% do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio
  23. Texto do artigo, página 21: Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros afins.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento e das contas do exercício findo.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Mesa da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 21: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: Dissoluçao
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor nopais e por acordo entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  38. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
  39. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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