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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879107, uma entidade denominada Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Praise Farai Karuma, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, residente no quarteirão 30, casa n.º 220, bairro de Chamanculo C, na cidade
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100625011P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine n.º 174, 1.º andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de design;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 22: c) Gestão de páginas web;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 22: e) Produção de material publicitário;
- Número ou marcador, página 22: f) Assessoria de imprensa e relações com a média;
- Número ou marcador, página 22: g) Promoção e gestão de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 22: h) Produção de conteúdo;
- Número ou marcador, página 22: i) Produção de banco de imagens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Praise Farai Karuma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Praise Farai Karuma, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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