Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Aljuni Marketing Services
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882426, uma entidade denominada Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Dulce Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Tomás Nduda, n.º 21, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481050 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede avenida Tomás Nduda, n.º 21, rés-
- Texto do artigo, página 23: -do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Dulce Martins.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 23: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, a senhora Dulce Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.