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- Texto do artigo, página 24: Teseo Marine Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815443, uma entidade denominada Teseo Marine Corporation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: ST Vigilanza Srl, com sede em Siracusa em viale Teocrito, Itália, n.º 98, número de identificação fiscal e número de inscrição no Registo de Empresas de Siracusa 01345770893;
- Texto do artigo, página 24: Luigi Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081340, válido até 22 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 24: Alberto Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA3175103, válido até 8 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 24: Paolo Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA5739784, válido até 21 de Julho de 2024;
- Texto do artigo, página 24: Gaetano Fiorito, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º AA1958699, válido até 28 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Giovanni Cafeo, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081343; e
- Texto do artigo, página 24: Wamafusa Energia SP, Lda., entidade regida sob o Direito moçambicano, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Entidades Legais com NUEL 100787911, representada pela senhora Wilma Mondlane.
- Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Teseo Marine Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Actuar na área comercial como corretora naval e de variados tipos de bens;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar serviços na área de segurança através da avaliação de segurança e gestão, gestão anti-corrupção; treinamento, conformidade regulamentar; avaliação e alerta de riscos; impulsionamento inteligente de iniciativas não letais para anti pirataria de protecção e segurança; venda de dispositivos de segurança ou aplicações militares;
- Número ou marcador, página 24: c) Operar na área de marinha prestando suporte em offshore, operar pequenas embarcações, prestar serviços profissionais de amarração, dar soluções de protecção de qualidade completa, fazer controle de qualidade e certificação, projecto de pesquisa, navio de estiva de mercadorias, gestão relativa à suprimentos e lojas costeiras, venda naval e gestão de transporte;
- Número ou marcador, página 24: d) Limpeza de derramamento de óleo; gestão de derramamento de óleo fornecimento de equipamentos para vazamentos de óleos, prestação de serviços no que diz respeito à poluição do mar;
- Número ou marcador, página 24: e) Logística para operações por mar e por terra; gestão de tanques costeiros de armazenamento, desenvolvimento de sistemas de gestão de operações de práticas aduaneiras inerentes à importação e exportação, controle de qualidade e quantidade de produtos petrolíferos, químicos e petroquícos e gás liquefeito;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria e treinamento de pessoal paraexecutar as actividades acima indicadas, operar no controle de óleo bruto, petroquímico, químico, minerais, madeira, cereais, produtos alimentares e agrícolas e todos os demais produtos perecíveis, realização de certificação para segurança em órgãos públicos e privados, assim como prestadores de serviços individuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) ST Vigilanza Srl, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Luigi Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Alberto Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Paolo Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Gaetano Fiorito, com uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente à 6% (seis por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Giovanni Cafeo, com uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: g) Wamafusa Energia SP, Limitada, com uma quota no valor de 9800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos da sociedade são:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrat conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 25: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 25: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 25: g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: k) Exclusão e exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 25: l) Constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 25: m) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelos sócios Alberto Foti e Wilma Judite Mondlane, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte osseuspoderesainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
- Número ou marcador, página 25: a) Por la gestão corrente pelo menos 51% da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Por la gestão extraordinárias pelo menos 60% da totalidade do capital social, não expecificado em actos de accionistas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócios)
- Texto do artigo, página 25: A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios judiciais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
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