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Texto do artigo · p. 26 Rei da Vila, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873451, uma entidade denominada Rei da Vila, Limita.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Manji Devji Rathod, de estado civil casado com a Savita Manji Rathod, em regime de comunhão de bens, natural de Delwada Junagadh, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030670P, emitido no dia 4 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 26 Dinesh Deva Rathod, estado civil, solteiro de Delvada Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00009607A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 404 Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 26 Rajesh Govind Sankhat, solteiro, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1020380, emitido no dia 7 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rei da Vila, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Rei da Vila, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Produtos têxtis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital, Dinesh Deva Rathod, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital e Rejesh Govind Sankhat, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Manji Devji Rathod como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deloberar sobre quaiquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entederem, desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Rei da Vila, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873451, uma entidade denominada Rei da Vila, Limita.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Manji Devji Rathod, de estado civil casado com a Savita Manji Rathod, em regime de comunhão de bens, natural de Delwada Junagadh, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030670P, emitido no dia 4 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 26: Dinesh Deva Rathod, estado civil, solteiro de Delvada Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00009607A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 404 Alto Maé; e
  6. Texto do artigo, página 26: Rajesh Govind Sankhat, solteiro, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1020380, emitido no dia 7 de Julho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rei da Vila, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Rei da Vila, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Marracuene.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Material de construção;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Produtos têxtis.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital, Dinesh Deva Rathod, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital e Rejesh Govind Sankhat, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Manji Devji Rathod como director-geral e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  36. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deloberar sobre quaiquer assunto que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entederem, desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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