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Texto do artigo · p. 26 Vitroglass, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos; que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Vitroglass, Limitada, matriculada sob NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
Número ou marcador · p. 27 c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Vitroglass, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos; que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Vitroglass, Limitada, matriculada sob NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  15. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado continua a
  16. Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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