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Texto do artigo · p. 29 Morpheus Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882507, uma entidade denominada Morpheus Soluções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04289026, emitido aos 7 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 308, bairro da Matola C;
Texto do artigo · p. 29 Edith Lopes Mendes Gonçalves, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079874N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 2.º andar, flat 1, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 29 si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Morpheus Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 503/2, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão e manutenção de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem, manutenção, supervisão e gestão de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 d) Recolha de materiais recicláveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda associarse a outras pessoas jurídicas e formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Edith Lopes Mendes Gonçalves, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente
Texto do artigo · p. 29 da mesma será exercida pelas sócias, ou por quem estas expressamente nomearem para o efeito, conferindo o respectivo poder.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, nobito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 29 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 29 Um)Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Morpheus Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882507, uma entidade denominada Morpheus Soluções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04289026, emitido aos 7 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 308, bairro da Matola C;
  4. Texto do artigo, página 29: Edith Lopes Mendes Gonçalves, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079874N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 2.º andar, flat 1, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato constituem entre
  5. Texto do artigo, página 29: si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Morpheus Soluções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 503/2, 1.º andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Gestão e manutenção de condomínios;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Montagem, manutenção, supervisão e gestão de instalações industriais;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Recolha de materiais recicláveis;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda associarse a outras pessoas jurídicas e formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Sócios, capital social e quotas
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 29: b) Edith Lopes Mendes Gonçalves, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Competências
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  37. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  38. Número ou marcador, página 29: Sete) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: Gerência
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente
  42. Texto do artigo, página 29: da mesma será exercida pelas sócias, ou por quem estas expressamente nomearem para o efeito, conferindo o respectivo poder.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, nobito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  46. Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  49. Texto do artigo, página 29: Um)Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  51. Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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