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Texto do artigo · p. 29 Todo Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881667, uma entidade denominada, Todo Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Lan Chen, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00103182Q, emitido no dia 14 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. QingTao You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00104293M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta denominação de Todo Dia, Limitada, tem a sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 201, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Lan Chen, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital e Qing Tao You, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lan Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Todo Dia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881667, uma entidade denominada, Todo Dia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Lan Chen, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00103182Q, emitido no dia 14 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. QingTao You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00104293M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta denominação de Todo Dia, Limitada, tem a sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 201, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Lan Chen, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital e Qing Tao You, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lan Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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