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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Unicos Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881349, uma entidade denominada, Unicos Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Nieto Amaral Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400405264I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Floripes Carlos Langa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidadete n.º 110500511720S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 26 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Luís Carlos Madovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF59067, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 3 de Maio de 2015, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unicos Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede e representações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 209, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados,estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal de trabalhos temporários;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) Consultoria informática e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 31: f) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Nieto Amaral Mavie;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Floripes Carlos Langa; d)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Carlos Madovo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administradores os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Nélio Jeremias Magule;
- Número ou marcador, página 31: b) Nieto Amaral Mavie;
- Número ou marcador, página 31: c) Floripes Carlos Langa;
- Número ou marcador, página 31: d) Luís Carlos Madovo.
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Lacunas
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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