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Texto do artigo · p. 30 Unicos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881349, uma entidade denominada, Unicos Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Nieto Amaral Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400405264I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Floripes Carlos Langa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidadete n.º 110500511720S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 26 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Luís Carlos Madovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF59067, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 3 de Maio de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Unicos Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e representações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 209, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados,estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal de trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria informática e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Nieto Amaral Mavie;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Floripes Carlos Langa; d)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Carlos Madovo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 31 b) Nieto Amaral Mavie;
Número ou marcador · p. 31 c) Floripes Carlos Langa;
Número ou marcador · p. 31 d) Luís Carlos Madovo.
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lacunas
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Unicos Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881349, uma entidade denominada, Unicos Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Nieto Amaral Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400405264I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Floripes Carlos Langa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidadete n.º 110500511720S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 26 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 31: Quarto. Luís Carlos Madovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF59067, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 3 de Maio de 2015, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unicos Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 209, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Duração
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados,estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  22. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal de trabalhos temporários;
  23. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria informática e gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 31: f) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Nieto Amaral Mavie;
  33. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Floripes Carlos Langa; d)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Carlos Madovo.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administradores os sócios:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Nélio Jeremias Magule;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Nieto Amaral Mavie;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Floripes Carlos Langa;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Luís Carlos Madovo.
  42. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: Lacunas
  53. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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