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- Texto do artigo, página 33: Herf Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882841, uma entidade denominada, Herf Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Hélio Esteves Roque Fumo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 33: Nóemia Zefanias Macamo Fumo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104463562N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Herf Corporation, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 1, porta 75, bairro de Maxaquene, distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
- Número ou marcador, página 34: a) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades,
- Número ou marcador, página 34: b) Gestão imobiliária,
- Número ou marcador, página 34: c) Gestão de frotas de viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 34: Três) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Esteves Roque Fumo; correspondente a 75% da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Noémia Zefanias Macamo, correspondente a 25% da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem decidir sobre afusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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