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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: HP Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875551, uma entidade denominada, HP Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Teodato Manuel Ricardo Fafetine, casado, natural de Maxixe, residente em Boane, bairro do Chinonanquila, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314950C, emitido no dia 3 de Março de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Dionísio da Marta Nhabete, casado, natural de Quissico-Zavala, residente em Boane, Matola-Rio, bairro Juba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661278M, emitido a 1 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Emília Duarte Domo Fafetine, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257659I, emitido no dia 17 de Setembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Quarto. Dudaina Valentim Bendzane, solteira, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de HP Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de artigos de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de quatro quotas, uma de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) outra de 30.000,00 (trinta mil, meticais) e duas outras de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencentes a Teodato Manuel Ricardo Fafetine, Dionísio da Marta Nhabete, Emília Duarte Domo Fafetine e Dudaina Valentim Bendzane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Manuel Ricardo Fafetine.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mera expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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