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Texto do artigo · p. 35 Osaboroso, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881624, uma entidade denominada, Osaboroso, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Hilton Davi Amós Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco cinco oito oito três um F, emitido em Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Osaboroso e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de serviços de soluções em alimentação, catering,formação, café praça móvel, cantina escolar, espaços goumerment, prestação de multiplos serviços, loja online, restaurante, padaria e pizzaria, sorveteria, consultoria em gestão, exportação e importação, produção e processamento de alimentos e gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90 %do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10 % do capital, subscrita pelo membro Hilton Davi Amós Nivale.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital socialencontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 36 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros. E a sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar,a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
Texto do artigo · p. 37 do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações dos membros em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 37 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Osaboroso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881624, uma entidade denominada, Osaboroso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Hilton Davi Amós Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco cinco oito oito três um F, emitido em Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Osaboroso e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de serviços de soluções em alimentação, catering,formação, café praça móvel, cantina escolar, espaços goumerment, prestação de multiplos serviços, loja online, restaurante, padaria e pizzaria, sorveteria, consultoria em gestão, exportação e importação, produção e processamento de alimentos e gestão hoteleira.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90 %do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10 % do capital, subscrita pelo membro Hilton Davi Amós Nivale.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital socialencontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  27. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o seu titular;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  35. Número ou marcador, página 36: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  36. Número ou marcador, página 36: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 36: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da direcção
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros. E a sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar,a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
  61. Texto do artigo, página 37: do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 37: Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
  68. Número ou marcador, página 37: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 37: b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
  70. Número ou marcador, página 37: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  71. Número ou marcador, página 37: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  72. Número ou marcador, página 37: e) A alteração do contrato da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 37: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 37: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  75. Número ou marcador, página 37: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 37: As deliberações dos membros em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  80. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  84. Texto do artigo, página 37: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 37: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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