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Texto do artigo · p. 37 Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881330, uma entidade denominada, Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade unipessoal designada Waine Roger Rothmns, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º 00535755, emitido aos 14 de Setembro de 2001 e válido até 25 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Webnetmoz.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem porcento do senhor Albert Hechter.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 38 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 38 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 38 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 38 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia
Texto do artigo · p. 38 geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881330, uma entidade denominada, Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade unipessoal designada Waine Roger Rothmns, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º 00535755, emitido aos 14 de Setembro de 2001 e válido até 25 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Webnetmoz.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Composição e distribuição)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem porcento do senhor Albert Hechter.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Aumento)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os proprietários;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Estrutura)
  43. Texto do artigo, página 38: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 38: c) Direcção.
  47. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 38: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  54. Número ou marcador, página 38: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  55. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  56. Número ou marcador, página 38: a) A alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 38: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 38: c) Aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 38: d) A alteração do pacto social;
  60. Número ou marcador, página 38: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Gestão e representação)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  66. Número ou marcador, página 38: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  67. Texto do artigo, página 38: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho de direcção:
  71. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  73. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  74. Número ou marcador, página 38: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 38: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  76. Número ou marcador, página 38: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  79. Texto do artigo, página 38: Para o exercício das suas actividades,
  80. Texto do artigo, página 38: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 38: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia
  84. Texto do artigo, página 38: geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  90. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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