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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881322, uma entidade denominada, Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal designada Albert Hechter, de nacionalidade sul africana, portador de DIRE n.º 11ZA00014038F, emitido aos 25 de Julho de 2012 e válido até 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade Limitada, denominado Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ARRO.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por centos do senhor Albert Hechter.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 39: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 39: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
- Número ou marcador, página 39: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 39: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 39: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 39: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Texto do artigo, página 39: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 39: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 39: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 39: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 39: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
- Número ou marcador, página 39: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 39: Para o exercício das suas actividades,
- Texto do artigo, página 39: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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