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Texto do artigo · p. 40 Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881314, uma entidade denominada, Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade unipessoal designada Enrico Manuel Da Cruz Borriello, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominado Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Terrazza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade regem-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por cento do senhor Albert Hechter.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 40 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 40 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação
Texto do artigo · p. 40 e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 40 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 40 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Terrazza – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamen-
Texto do artigo · p. 41 tos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 41 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 41 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 41 Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 41 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881314, uma entidade denominada, Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade unipessoal designada Enrico Manuel Da Cruz Borriello, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominado Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Terrazza.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade regem-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Composição e distribuição)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por cento do senhor Albert Hechter.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Aumento)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Amortização)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 40: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  36. Número ou marcador, página 40: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  37. Número ou marcador, página 40: c) Por acordo com os proprietários;
  38. Número ou marcador, página 40: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Estrutura)
  43. Texto do artigo, página 40: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de direcção;
  46. Número ou marcador, página 40: c) Direcção.
  47. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  48. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação
  52. Texto do artigo, página 40: e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  55. Número ou marcador, página 40: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  56. Número ou marcador, página 40: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  57. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  58. Número ou marcador, página 40: a) A alteração dos estatutos;
  59. Número ou marcador, página 40: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Aplicação de resultados;
  61. Número ou marcador, página 40: d) A alteração do pacto social;
  62. Número ou marcador, página 40: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  67. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  68. Número ou marcador, página 40: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Terrazza – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 40: Compete ao conselho de direcção:
  73. Número ou marcador, página 40: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamen-
  75. Texto do artigo, página 41: tos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  76. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  77. Número ou marcador, página 41: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 41: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  79. Número ou marcador, página 41: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
  82. Texto do artigo, página 41: Para o exercício das suas actividades,
  83. Texto do artigo, página 41: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  86. Texto do artigo, página 41: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  92. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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