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Texto do artigo · p. 41 Vento Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880520, uma entidade denominada, Vento Import & Export, Limitada, entre: Qi Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo na avenida de Angola n.º 2181 rés-do-chão Maputo, portador do Passaporte n.º E98140267 emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da República da China;
Texto do artigo · p. 41 Yongge Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shaanxi, residente em Maputo portador do Dire n.º 11CN00081954C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo em um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração Vento Import & Export, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, dentro da Feira, entrada n.º 1007, rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos e produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 42 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 42 a) Qi Li, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Yongge Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 42 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Vento Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880520, uma entidade denominada, Vento Import & Export, Limitada, entre: Qi Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo na avenida de Angola n.º 2181 rés-do-chão Maputo, portador do Passaporte n.º E98140267 emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da República da China;
  3. Texto do artigo, página 41: Yongge Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shaanxi, residente em Maputo portador do Dire n.º 11CN00081954C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo em um de Junho de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração Vento Import & Export, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, dentro da Feira, entrada n.º 1007, rés-do-chão Maputo.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos e produtos alimentar;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 42: a) Qi Li, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Yongge Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  27. Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio a ser eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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