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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Vento Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880520, uma entidade denominada, Vento Import & Export, Limitada, entre: Qi Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo na avenida de Angola n.º 2181 rés-do-chão Maputo, portador do Passaporte n.º E98140267 emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da República da China;
- Texto do artigo, página 41: Yongge Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shaanxi, residente em Maputo portador do Dire n.º 11CN00081954C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo em um de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e duração Vento Import & Export, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, dentro da Feira, entrada n.º 1007, rés-do-chão Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos e produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 42: a) Qi Li, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Yongge Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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