Comité de água de Zulu – Massingir

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Comité de água de Zulu – Massingir

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Texto do artigo · p. 2 Comité de água de Zulu – Massingir
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
Número ou marcador · p. 4 a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
Número ou marcador · p. 4 c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
Número ou marcador · p. 4 d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
Número ou marcador · p. 4 e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
Número ou marcador · p. 4 h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Comité de água de Zulu – Massingir
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 2: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 3: Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  107. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  111. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
  119. Número ou marcador, página 4: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
  121. Número ou marcador, página 4: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
  122. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  126. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  179. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  185. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  186. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  192. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  199. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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