Comité de água de Zulu – Massingir
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Comité de água de Zulu – Massingir
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- Texto do artigo, página 2: Comité de água de Zulu – Massingir
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
- Número ou marcador, página 4: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
- Número ou marcador, página 4: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
- Número ou marcador, página 4: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
- Número ou marcador, página 4: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
- Número ou marcador, página 4: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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