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- Texto do artigo, página 6: Afriswitch Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798417, uma entidade denominada Afriswitch Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mark Richard Heaton, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 707153366, válido até 4 de Outubro de 2020, casado com Catherine Dale Heaton, cidadã sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00062423, válido até 3 de Junho de 2019, ambos residentes em Cedar Lakes Estate, n.º 568, Fourways, Joanesburgo, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo.António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, cidadão português, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00034465 M, válido até 31 de Maio de 2017 e residente na rua Gil Vicente, n.º 70, bairro Coop, Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Afriswitch Moz, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, 57, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, a distribuição e comercialização, directa e/ou indirectamente, de créditos pré-pagos e pagos no acto de dados de comunicação, internet, informática e de voz, em redes móveis e fixas, de serviços e/ou bens, por meio de todas as tecnologias e sistemas disponíveis, carregamentos e/ou recarregamentos dos mesmos de e para equipamentos móveis e/ ou fixos, em suporte físico e/ou virtual, por canais próprios permanentes ou temporários e/ ou cedidos por terceiros, bem como todos os demais serviços com aquele relacionado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas diferentes quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente a Mark Richard Heaton;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder a todo o tempo à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, e que os outros sócios ignorem, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos expressos, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, ou qualquer outra pessoa nomeada em assembleia geral nos termos do mandato conferido por aquela, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários podendo um deles ser designado por director-geral, exercendo as funções constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles, conjuntamente, tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais correspondem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessários reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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