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Texto do artigo · p. 7 Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100827255, Tomé Maibeque, de nacio-
Texto do artigo · p. 8 nalidade moçambicana, natural de Mutarara, constitui uma sociedade unipessoal, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Base N’tchinga n.º 10, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Exportação de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 8 e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 8 g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
Número ou marcador · p. 8 h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 1 de Março de 2017. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 8 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100827255, Tomé Maibeque, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 8: nalidade moçambicana, natural de Mutarara, constitui uma sociedade unipessoal, com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Base N’tchinga n.º 10, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Exportação de madeira e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
  20. Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 8: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 8: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Prejuízos)
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  51. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2017. — A Conserva-
  53. Texto do artigo, página 8: dora, Ilegível.
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