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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100827255, Tomé Maibeque, de nacio-
- Texto do artigo, página 8: nalidade moçambicana, natural de Mutarara, constitui uma sociedade unipessoal, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Base N’tchinga n.º 10, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 8: e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 8: g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
- Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2017. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 8: dora, Ilegível.
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