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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cafriela Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024645, uma entidade Cafriela Serviços, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 9: É constituída a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Zhuri Solana Saugene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1472, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110109083130F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Março de 2024, e representada neste acto pelo seu tutor Zeferino Benjamim Saugene, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.º 1669, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100048058B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cafriela Serviços, Lda., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na localização Katembe, Chali Maputo, Moçambique,
- Texto do artigo, página 9: e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) produção, comercialização e exportação de frangos;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de caprinos;
- Número ou marcador, página 9: c) prestar serviços nas áreas avicultura, consultoria relacionada com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social assim distribuídas em partes desiguais.
- Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 75 por cento do capital social, pertencente ao Zeferino Benjamim Saugene; uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes ao sócio Zhuri Solana Zeferino.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A Administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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