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Texto do artigo · p. 10 CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720993, uma entidade denominada CECOMoz –Comercialização Agrícola, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, n.º 132, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercialização de feijão boer, milho, gergelim e soja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Etc...
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil, meticais) do sócio Rui Aldino Francisco Mapaste; a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais) do sócio Rui Carlos Aldino Mapaste; e a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sócia Daniela Dafne Aldino Mapaste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
Texto do artigo · p. 10 foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Rui Aldino Francisco Mapaste, que desde já fica nomeado administrador. Poderão ser nomeados administradores estranhos, ficando dispensados de prestar caução, gozando da activa de dprerrogispensa-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador fica desde já autorizado a abrir a conta bancária, assinar cheques e levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas da empresa e a adquirir para quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 18 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101720993, uma entidade denominada CECOMoz –Comercialização Agrícola, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CECO-Moz – Comercialização Agrícola, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, n.º 132, rés-do-chão, na Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comercialização de feijão boer, milho, gergelim e soja.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 10: Quatro) Etc...
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e é formado por três quotas, uma de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil, meticais) do sócio Rui Aldino Francisco Mapaste; a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais) do sócio Rui Carlos Aldino Mapaste; e a outra de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sócia Daniela Dafne Aldino Mapaste.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme
  20. Texto do artigo, página 10: foi deliberado em assembleia geral, pelo sócio Rui Aldino Francisco Mapaste, que desde já fica nomeado administrador. Poderão ser nomeados administradores estranhos, ficando dispensados de prestar caução, gozando da activa de dprerrogispensa-lo sempre que se justificar.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador fica desde já autorizado a abrir a conta bancária, assinar cheques e levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas da empresa e a adquirir para quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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