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Texto do artigo · p. 10 Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangariveira, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 14 de Março de 2024, registada sob NUEL 105020914, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangarivera, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de insumos agrícolas e diversos; comércio geral; prestação de serviço; agricultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que a tenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Clemente Orlando Mucanura, portador do BI n.º 040100350922B, titular do NUIT 111184798, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clemente Orlando Mucanura, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangariveira, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 14 de Março de 2024, registada sob NUEL 105020914, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Março de 2024.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangarivera, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de insumos agrícolas e diversos; comércio geral; prestação de serviço; agricultura.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que a tenha o devido licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Clemente Orlando Mucanura, portador do BI n.º 040100350922B, titular do NUIT 111184798, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clemente Orlando Mucanura, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  23. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 11: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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