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- Texto do artigo, página 10: Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangariveira, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 14 de Março de 2024, registada sob NUEL 105020914, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Clemente & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Av. Július Nyerere, Bairro de Sangarivera, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades venda de insumos agrícolas e diversos; comércio geral; prestação de serviço; agricultura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que a tenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Clemente Orlando Mucanura, portador do BI n.º 040100350922B, titular do NUIT 111184798, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Clemente Orlando Mucanura, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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