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Texto do artigo · p. 11 Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027703, uma entidade denominada Consórcio Chingos Investimentos & Papalate.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de consórcio entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Chingos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Tete , Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701522, titular do NUIT 401383263, neste acto devidamente representado por Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, neste acto na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Papalate Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 207, rés-do-chão, Cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100522624, titular do NUIT 400546975, neste acto devidamente representado por Neves Cabral Nhanala, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento particular, os contraentes identificados supra constituem um consórcio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 O presente consórcio adopta a denominação Consórcio Chingos Investimentos & Papalate, e terá a duração de 10 (dez) anos, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada com objectivos na área de pesquisa, prospecção, engenharia de manutenção e processamento mineiro e prestação de serviço de procurement e logística em recursos minerais, registadas a luz da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presente Consórcio tem por objecto o fornecimento e exportação de recursos minerais, incluindo o minério de cobre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A prestação de serviços de procurement e logística em recursos minerais será exercida pelo membro Papalate Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A prestação de actividade de processamento exportação de minérios será exercida pelo membro Chingos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 O consorcio terá como sua sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O consórcio será representado conjuntamente prelos representantes legais de cada membro do consórcio, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo em representação da Chingos Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Neves Cabral Nhanala, em representação da Papalate Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros e divisão dos encargos)
Texto do artigo · p. 12 As partes acordam que, no âmbito do consórcio, cada um dos membros do consórcio, terá uma participação correspondente a 50 por cento, e serão repartidos os lucros na proporção de 50 por cento para cada uma das partes, após a liquidação das despesas correntes e da reserva anual correspondente a 20 por cento das receitas obtidas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros obrigam-se a: a) abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 12 c) permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar os terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados validos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida de forma conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes, devidamente nomeados por cada uma das partes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a fiscalização e controlo contabilístico, será exercida pela empresa Outsourcing, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Relatório e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas mensalmente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo unânime dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 12 c) pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 12 d) por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 e) por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 12 A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularão os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislações vigentes aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Notificações)
Texto do artigo · p. 12 Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, e-mail ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e/ou execução do presente acordo, as partes convencionam como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Consórcio Chingos Investimentos & Papalate
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027703, uma entidade denominada Consórcio Chingos Investimentos & Papalate.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de consórcio entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Chingos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Cidade de Tete , Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701522, titular do NUIT 401383263, neste acto devidamente representado por Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, neste acto na qualidade de representante legal.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Papalate Multiservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 207, rés-do-chão, Cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100522624, titular do NUIT 400546975, neste acto devidamente representado por Neves Cabral Nhanala, na qualidade de representante legal.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento particular, os contraentes identificados supra constituem um consórcio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: O presente consórcio adopta a denominação Consórcio Chingos Investimentos & Papalate, e terá a duração de 10 (dez) anos, contando-se o seu início da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  12. Texto do artigo, página 12: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada com objectivos na área de pesquisa, prospecção, engenharia de manutenção e processamento mineiro e prestação de serviço de procurement e logística em recursos minerais, registadas a luz da legislação moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) O presente Consórcio tem por objecto o fornecimento e exportação de recursos minerais, incluindo o minério de cobre.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A prestação de serviços de procurement e logística em recursos minerais será exercida pelo membro Papalate Multiservice, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A prestação de actividade de processamento exportação de minérios será exercida pelo membro Chingos Investimentos, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 12: O consorcio terá como sua sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse Q. 02.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O consórcio será representado conjuntamente prelos representantes legais de cada membro do consórcio, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo em representação da Chingos Investimentos, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Neves Cabral Nhanala, em representação da Papalate Multiservice, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros e divisão dos encargos)
  29. Texto do artigo, página 12: As partes acordam que, no âmbito do consórcio, cada um dos membros do consórcio, terá uma participação correspondente a 50 por cento, e serão repartidos os lucros na proporção de 50 por cento para cada uma das partes, após a liquidação das despesas correntes e da reserva anual correspondente a 20 por cento das receitas obtidas.
  30. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 12: (Obrigações dos membros)
  32. Texto do artigo, página 12: Os membros obrigam-se a: a) abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
  33. Número ou marcador, página 12: b) fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
  34. Número ou marcador, página 12: c) permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar os terceiros.
  35. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 12: (Reuniões dos membros)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados validos.
  40. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida de forma conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes, devidamente nomeados por cada uma das partes.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a fiscalização e controlo contabilístico, será exercida pela empresa Outsourcing, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 12: (Relatório e contas)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá ao disposto na lei geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Os representantes procederão a entrega do relatório de contas mensalmente.
  48. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  50. Texto do artigo, página 12: As partes respondem solidariamente em todas as obrigações e actos do consórcio.
  51. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  53. Texto do artigo, página 12: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 12: a) por acordo unânime dos membros;
  55. Número ou marcador, página 12: b) pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
  56. Número ou marcador, página 12: c) pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  57. Número ou marcador, página 12: d) por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
  58. Número ou marcador, página 12: e) por qualquer outra causa prevista no contrato.
  59. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
  61. Texto do artigo, página 12: A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularão os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislações vigentes aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 12: (Notificações)
  64. Texto do artigo, página 12: Todas as notificações e demais correspondências referentes ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, e-mail ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas as partes.
  65. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela lei civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e/ou execução do presente acordo, as partes convencionam como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  72. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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