Constrular, Limitada
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Constrular, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Constrular, Limitada
- Texto do artigo, página 13: parte do País, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105025052, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Constrular, Lda., constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; construção civil; turismo; agricultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a)Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
- Número ou marcador, página 13: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
- Número ou marcador, página 13: c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 164234843;
- Número ou marcador, página 13: d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
- Número ou marcador, página 13: e) Amnah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente
- Texto do artigo, página 13: a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377A, titular do NUIT 175911502;
- Número ou marcador, página 13: f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469ª, titular do NUIT 175910761;
- Número ou marcador, página 13: g) Samina Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
- Número ou marcador, página 13: h) Sharfah Shabbir Hussain, com 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, que totaliza 100 por cento do capital social, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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