Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024 foi registada na conservatoria dos Registos de Entidade Legal uma sociedade denominada Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, sob NUEL 105026379. Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro,
Texto do artigo · p. 17 maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Wellington Modan de Paiva, solteiro, maior, natural de Luanda, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289753C, emitido a 5 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação sedee duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação; indústria panificadora, prestação de serviço e imobiliária, restauração, transporte,
Texto do artigo · p. 18 logística, armazenamento e distribuidora.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 18 uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 33% (trinta e três por cento), segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes à sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 33% (trinta e três por cento), a terceira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), ao sócio Wellington Modan de Paiva equivalente a 33% (trinta e três por cento) .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divião e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, Wellington Modan de Paiva e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos três sócios, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demai legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Distribuidora Fluxo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024 foi registada na conservatoria dos Registos de Entidade Legal uma sociedade denominada Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, sob NUEL 105026379. Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 17: maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010098350A, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Wellington Modan de Paiva, solteiro, maior, natural de Luanda, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289753C, emitido a 5 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Sofia Danilo Ismael Virgy, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110300395456A, emitido a 24 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação sedee duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Distribuidora Fluxo Mocambique, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua de Tchamba, n.º 54, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação; indústria panificadora, prestação de serviço e imobiliária, restauração, transporte,
  13. Texto do artigo, página 18: logística, armazenamento e distribuidora.
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas:
  18. Texto do artigo, página 18: uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente ao sócio Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, equivalente a 33% (trinta e três por cento), segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes à sócia Sofia Danilo Ismael Virgy, equivalente a 33% (trinta e três por cento), a terceira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), ao sócio Wellington Modan de Paiva equivalente a 33% (trinta e três por cento) .
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Divião e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos ambos sócios, Layner Alexandre Ayob da Silva Alves, Wellington Modan de Paiva e Sofia Danilo Ismael Virgy, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos três sócios, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demai legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.