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Texto do artigo · p. 19 Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027336, uma entidade denominada Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Arcénio Júlio Matimbe, casado com Nilsa Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Quarteirão 15 Casa 162, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299224 emitido a 24 de Agosto de 2022 pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta
Texto do artigo · p. 19 a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Rua Santo António, n.º 26, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 d) manutenção e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 e) manutenção e reparação de material informatico;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Arcénio Júlio Matimbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada pelo sócio Arcénio Júlio Matimbe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027336, uma entidade denominada Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celerado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Arcénio Júlio Matimbe, casado com Nilsa Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Intaka, Quarteirão 15 Casa 162, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299224 emitido a 24 de Agosto de 2022 pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta
  6. Texto do artigo, página 19: a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Excellent Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida 4 de Outubro, Rua Santo António, n.º 26, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio unico, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 19: a) venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
  20. Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 19: c) venda de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 19: d) manutenção e reparação de material eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 19: e) manutenção e reparação de material informatico;
  24. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação de produtos diversos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
  31. Texto do artigo, página 19: mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único, Arcénio Júlio Matimbe.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada pelo sócio Arcénio Júlio Matimbe.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Mocambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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