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Texto do artigo · p. 20 Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023317, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabili-
Texto do artigo · p. 20 dade limitada denominada Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Davide Adamo Randase, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938677S, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Rua Principal, Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a grosso e a retalho de têxteis calçados pastas diversas para homens, senhoras e crianças, material escolar;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e retalho de motas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Davide Adamo Randase, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Davide Adamo Randase de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 12 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023317, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabili-
  3. Texto do artigo, página 20: dade limitada denominada Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Davide Adamo Randase, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104938677S, emitido pelos Servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro Central Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fashion Looks Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida na Rua Principal, Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) comércio a grosso e a retalho de têxteis calçados pastas diversas para homens, senhoras e crianças, material escolar;
  11. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e retalho de motas e seus acessórios.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Davide Adamo Randase, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Davide Adamo Randase de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  20. Texto do artigo, página 20: Nampula, 12 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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