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Texto do artigo · p. 23 Fonte Abundante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025485, uma entidade denominada Fonte Abundante, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Arcanjo Miguel Mondlane, casado, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S, emitido a 19 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 49, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane, casada com Arcanjo Miguel Mondlane, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231183B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fonte Abundante, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria científica e técnicas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Arcanjo Miguel Mondlane;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente a sócia Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Arcanjo Miguel Mondlane, que desde já fica nomeado como o administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fonte Abundante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025485, uma entidade denominada Fonte Abundante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Arcanjo Miguel Mondlane, casado, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235893S, emitido a 19 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão n.º 49, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane, casada com Arcanjo Miguel Mondlane, em regime geral de comunhão de bens, cidadã de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300231183B, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente em Maputo, no Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fonte Abundante, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 19, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) fornecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 23: b) consultoria científica e técnicas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Arcanjo Miguel Mondlane;
  20. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50% do capital da sociedade, pertencente a sócia Vânia Filipe Ernesto Covela Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Arcanjo Miguel Mondlane, que desde já fica nomeado como o administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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