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Texto do artigo · p. 24 Guiga Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027288, uma entidade Guiga Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Bavir Chagan Guiga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° andar, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 110101083585N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de dois mil e vinte três e válido até 19 de Junho de dois mil e trinta e três;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Jaynal Narendrakumar Manilal, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° A, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100036173P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de dois mil e vinte um e válido até 7 de Janeiro de dois mil e vinte seis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Guiga Comercial, Limitada, sedeada, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 414, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçados, relógios, artigo de ourivesaria e joalharia, cosméticos, outros produtos de higiene e beleza e artigos electrónicos e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bavir Chagan Guiga, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Jaynal Narendrakumar Manilal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bavir Chagan Guiga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerên cia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Guiga Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027288, uma entidade Guiga Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bavir Chagan Guiga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° andar, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 24: n.º 110101083585N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Junho de dois mil e vinte três e válido até 19 de Junho de dois mil e trinta e três;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Jaynal Narendrakumar Manilal, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 630, 2° A, Flat-12, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100036173P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de dois mil e vinte um e válido até 7 de Janeiro de dois mil e vinte seis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Guiga Comercial, Limitada, sedeada, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 414, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçados, relógios, artigo de ourivesaria e joalharia, cosméticos, outros produtos de higiene e beleza e artigos electrónicos e electrodomésticos.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bavir Chagan Guiga, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Jaynal Narendrakumar Manilal, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Bavir Chagan Guiga.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerên cia.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: A Sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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