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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ikarus Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023296, uma entidade denominada Ikarus Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro outorgante: Felizardo Paulo Muchanga, natural de Sofala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227710J, emitido a 29 de Junho de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere.
- Texto do artigo, página 25: Segundo outorgante: Cândido Augusto Soares Júnior, natural de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º AB1272380, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto “A”, rua Padre Américo, casa n.º 289, Quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro outorgante: Johann Steven Erwin Huber, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382891C, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Bairro da Machava-sede, casa n.º 38.
- Texto do artigo, página 25: Quarto outorgante: Ivan Anastácio Biane, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023984A, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Intaka, casa n.º 314, Quarteirão 22.
- Texto do artigo, página 25: Quinto Outorgante: Keneth Constantino Uamusse, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104503534M, emitido a 5 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto Vila Olímpica, Edifício 3 Bloco 13 R/C.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato sociedade que se regerá pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a firma Ikarus Tech, Lda.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tem a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Bairro Central, Prédio Fonte Azul. 3.º andar, porta 7.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A empresa tem como objecto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento web;
- Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento de aplicativos desktop;
- Número ou marcador, página 25: c) segurança eletrônica;
- Número ou marcador, página 25: d) administração de bases de dados;
- Número ou marcador, página 25: e) automação residencial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada. Cada quota representa 20% (vinte por cento) do capital social total da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da empresa será exercida de forma colegiada pelos 5 (cinco) sócios, que atuarão conjuntamente na tomada de decisões estratégicas e na gestão operacional do negócio. Cada sócio terá direito a voto igual nas deliberações administrativas da empresa, e a assinatura de qualquer um dos administradores será o bastante para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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