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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Indico View– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 1050280444, a entidade legal supra, constituída por Alexandre Sinai Munguambe, casado, natural da Maxixe na Província de Inhambane e residente na Rua Latino Coelho, Bairro 6º Esturro Q. 6 na Cidade da Beira Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Agosto de dois mil e vinte e um, com o NUIT 102280261, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Indico View – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel, na Cidade de Inhambane e na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 25: b) acomodação;
- Número ou marcador, página 25: c) organização e ornamentação de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 25: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio único Alexandre Sinai Munguambe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelo sócio único, o qual poderá nomear mandatários com poderes para tal, quando necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do sócio único podendo este nomear um ou mais mandatários com poderes para tal por meio de instrumento de procuração ou acta de deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que ficar omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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