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Texto do artigo · p. 26 Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 105024524, uma entidade denominada Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nélio Titos Maunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 69, Casa 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332022Q, emitido a 16 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como único sócio,
Texto do artigo · p. 26 que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Plana Caniço, Quarteirão 33, Casa n.˚133, Avenida Julius Nyerere, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria científica-farmacêutica; consultoria em recursos humanos; limpezas e manutenção de imóveis; importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Titos Maunze.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Nélio Titos Maunze, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 26 -se-á nos termos da legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105024524, uma entidade denominada Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Nélio Titos Maunze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 69, Casa 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332022Q, emitido a 16 de Julho de 2021, na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como único sócio,
  5. Texto do artigo, página 26: que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Inova Farma Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Plana Caniço, Quarteirão 33, Casa n.˚133, Avenida Julius Nyerere, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: consultoria científica-farmacêutica; consultoria em recursos humanos; limpezas e manutenção de imóveis; importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Titos Maunze.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – Nélio Titos Maunze, que assume a função de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  28. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  35. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 26: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
  39. Texto do artigo, página 26: -se-á nos termos da legislação aplicável em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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