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Texto do artigo · p. 28 Karim & Gael Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025846, uma entidade denominada Karim & Gael Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Aderito Chiwaca Amone Machai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 29 n.º 100201534618I, emitido a 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, NUIT 116261200, residente no Bairro Campoane Boane Q. 4 Casa N 1.
Texto do artigo · p. 29 António Ramiro Machai, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, vaalido até 29 de Ar2024, NUIT 100104260981C, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Karim & Gael Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 29 b) assistência na organização de documentos ligados a RH (plano de férias, relação nominal);
Número ou marcador · p. 29 c) auxílio em obtenção de UFSA;
Número ou marcador · p. 29 d) constituição e licenciamento de empresas comerciais e associações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Aderito Chiwaca Amone Machai com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Antonio Ramiro Machai, com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aderito Chiwaca Amone Machai, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Karim & Gael Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025846, uma entidade denominada Karim & Gael Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Aderito Chiwaca Amone Machai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 29: n.º 100201534618I, emitido a 10 de Agosto de 2022, válido até 9 de Agosto de 2027, NUIT 116261200, residente no Bairro Campoane Boane Q. 4 Casa N 1.
  5. Texto do artigo, página 29: António Ramiro Machai, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090905278895J, emitido a 29 de Abril de 2019, vaalido até 29 de Ar2024, NUIT 100104260981C, residente no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Karim & Gael Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Distrito Municipal 3, Casa n.º 29 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  14. Número ou marcador, página 29: b) assistência na organização de documentos ligados a RH (plano de férias, relação nominal);
  15. Número ou marcador, página 29: c) auxílio em obtenção de UFSA;
  16. Número ou marcador, página 29: d) constituição e licenciamento de empresas comerciais e associações.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e atividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Aderito Chiwaca Amone Machai com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 29: b) Antonio Ramiro Machai, com (50%) cinquenta por cento correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Aderito Chiwaca Amone Machai, que fica designado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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