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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025728, uma entidade denominada LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Leonel Rodolfo Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431404J, NUIT 104692893, solteiro, maior, moçambicano residente na Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, celebra o presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) LM Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Avenida Emília Dausse, Bairro Alto Maé A, podendo abrir filiações nacionais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração será por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e capital social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) consultoria, fornecimento e venda de material desportivo, poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 29: b) cem mil meticais (100.000,00MT) quota pertencente ao sócio único Leonel Rodolfo Manhique;
- Número ou marcador, página 29: c) poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: Pertencerão ao Leonel Rodolfo Manhique, podendo ou não auferir remuneração e a sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão preenchidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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