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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Security Service Co, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027800, uma entidade denominada Africa Great Wall Security Service Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade da Africa Great Wall Security Service Co, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Africa Great Wall Realestate Development Co Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100329972, com sede social sita na Av. da Marginal n.o 4289, Bairro da Sommershield, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo – Moçambique, representada por Yuxiao Wu.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Xiqi Xu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente em Nampula, Província de Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00008597S, emitido pelo Serviço de Migração da Província de Nampula, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato de sociedade é celebrado livremente e de boa-fé e rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Security Service Co, Lda., e tem a sua sede social na Rua Major General Cândido Mondlane, Bairro Costa do Sol, esquina com a Rua 4691, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 3: a) segurança privada;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
- Número ou marcador, página 3: d) transporte de bens e valores;
- Número ou marcador, página 3: e) patrulhamento e segurança armada; e
- Número ou marcador, página 3: f) sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente do seu, bem como estabelecer parcerias com outras sociedades ou empresas, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: i) uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70 por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Great Wall Realestate Development Co, Limitada; ii) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30 por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações obedecer ao disposto neste contrato e no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para apreciar e aprovar o balanço do exercício findo e a distribuição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade caberá a Hefeng Dong, que fica desde já investido como administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como os administradores por si nomeados, por ordem ou com autorização do sócio podem constituir um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente podem ser delegados em quem a sociedade entender, mediante credencial ou procuração com poderes gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido nos termos da Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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