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Texto do artigo · p. 30 Mel & Agatha Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro 2023, registada sob o NUEL 105015403, a sociedade Mel&Agatha Catering, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mel & Agatha Catering, Limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, província de Tete,
Texto do artigo · p. 30 por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dento ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) confecção e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria na área de confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 30 c) promoção de eventos gastronómicos;
Número ou marcador · p. 30 d) logística e procurement na área de alimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 30 a) Júlia Glória Cossa Malamula, casada com Reginaldo Damasco Quive Malamula, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037448P, emitido em 05 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 110235372, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Reginaldo Malamula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 3, Casa n.º 60, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, titular de NUIT 110552890, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identiificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica Nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados os Senhores Reginaldo Mulamula, Júlia Cossa Mulamula, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade nomeará um directorgeral com poderes executivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mel & Agatha Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro 2023, registada sob o NUEL 105015403, a sociedade Mel&Agatha Catering, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mel & Agatha Catering, Limitada, com sede no Bairro Chingozi, Cidade de Tete, província de Tete,
  6. Texto do artigo, página 30: por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dento ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) confecção e fornecimento de refeições;
  14. Número ou marcador, página 30: b) consultoria na área de confecção de alimentos;
  15. Número ou marcador, página 30: c) promoção de eventos gastronómicos;
  16. Número ou marcador, página 30: d) logística e procurement na área de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 30: e) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100%, como abaixo se indica:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Júlia Glória Cossa Malamula, casada com Reginaldo Damasco Quive Malamula, em regime de comunhão de geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037448P, emitido em 05 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 110235372, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Reginaldo Malamula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 3, Casa n.º 60, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262726B, titular de NUIT 110552890, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identiificação Civil de Maputo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica Nacional e Internacional, por dois administradores desde já nomeados os Senhores Reginaldo Mulamula, Júlia Cossa Mulamula, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a empresa.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade nomeará um directorgeral com poderes executivos.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) É vedada à administração, obrigar a sociedade a subscrever a actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicaveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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