Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MGL Farm – Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025742, uma entidade denominada MGL Farm – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Tomas Rodrigues Matola, casado com Fausia Moises Nhatave Matola em comunia de bens adiqueridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 4057.
- Texto do artigo, página 31: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A empresa adopta a denominação MGL Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua da Impressa n.º 256.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A empresa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de material agrícolas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) representado por um único sócio Tomas Rodrigues Matola,com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) a empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Tomas Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.