Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
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- Texto do artigo, página 32: Mining Resources & Development, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º105013241, uma entidade denominada Mining Resources & Development, S.A., que irá referir-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 6.º andar, flat 607/608, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 32: b) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
- Número ou marcador, página 32: c) participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 32: d) investimento e intermediação imobiliária; e)desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 32: f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais e operações de minas;
- Número ou marcador, página 32: g) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: h) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada. As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções. Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais os administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composta por 2 (dois), de entre os quais será eleito presidente do Conselho de Administração. Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (anos) renováveis. Assembleia Geral deverá aprovar deliberações por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo de qualquer outra maioria que possa ser exigida por lei ou pelos presentes estatutos. As reuniões da Assembleia
- Texto do artigo, página 32: Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”).
- Texto do artigo, página 32: Ficam nomeados os administradores Monteiro dos Santos Monteiro Suege e Hélio Mahanjane.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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