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Texto do artigo · p. 33 Moutassy – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287734 uma entidade Moutassy – mSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominção Moutassy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Kamaxakenin n.º 280, Distrito Municipal Kaphumo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu começo apatir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto fornecimento e prestação de serviços nas seguintes áreas: fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água; construção civil; abertura de poços e furos de abastecimento de água; comsultoria e prestação de servicos; fiscalização de obras; venda de máquinas e comsumíveis de tratamento de água; venda de equipamento e botas militares; venda de material de escritório e outro material adistrito; fornecimento e instalação de sistemas agrícloas; venda de produtos alimentares e comércio geral e serviços de limpezas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente a única sócia Gertrudes Estêvão Mucavele, maior,solteira de nacionalidade mocambiçana natural de Xai-Xai, Provincial de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100510066I emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração gestão da sociedade e a sua representação em juizo for a dele active e passivamente passa ao cargo do sócio único Gertrudes Estêvão Mucavele que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposicão final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moutassy – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101287734 uma entidade Moutassy – mSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominção Moutassy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Kamaxakenin n.º 280, Distrito Municipal Kaphumo Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu começo apatir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto fornecimento e prestação de serviços nas seguintes áreas: fornecimento e instalação de sistemas de tratamento de água; construção civil; abertura de poços e furos de abastecimento de água; comsultoria e prestação de servicos; fiscalização de obras; venda de máquinas e comsumíveis de tratamento de água; venda de equipamento e botas militares; venda de material de escritório e outro material adistrito; fornecimento e instalação de sistemas agrícloas; venda de produtos alimentares e comércio geral e serviços de limpezas.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal pertencente a única sócia Gertrudes Estêvão Mucavele, maior,solteira de nacionalidade mocambiçana natural de Xai-Xai, Provincial de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100510066I emitido a 27 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 33: A administração gestão da sociedade e a sua representação em juizo for a dele active e passivamente passa ao cargo do sócio único Gertrudes Estêvão Mucavele que desde já fica nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Disposicão final)
  21. Texto do artigo, página 33: Tudo que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  22. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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