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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026286, uma entidade denominada Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Tomas Rodrigues Matola, casado com Fausia Moises Nhatave Matola em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, n.º 4057.
- Texto do artigo, página 33: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação Moz Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua da Imprensa n.º 256.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A empresa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) restauração, alojamento,turismo;
- Número ou marcador, página 33: b) outros serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por um único sócio, Tomas Rodrigues Matola, com participação de 100% da quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 34: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) a empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 34: b) até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Tomás Rodrigues Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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