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- Texto do artigo, página 4: Ar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Ar Comercial, Lda., e tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do País, constituída a 17 de Maio de 2023, registada sob NUEL 105003620, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ar Comercial, Lda., constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio geral; prestação de serviço; indústria; actividades agrárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000,000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de oito quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, com 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013286J, titular do NUIT 103559472;
- Número ou marcador, página 4: b) Muhammad Shoaib Shabbir Hussain Ganimia, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351379N, titular do NUIT 155461195;
- Número ou marcador, página 4: c) Zulaikhaa Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 164234843;
- Número ou marcador, página 4: d) Abdur Razzak Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 4: correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040104301471L, titular do NUIT 175911502;
- Número ou marcador, página 4: e) Amnah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100351377ª, titular do NUIT 175911502;
- Número ou marcador, página 4: f) Muhammad Faisal Shabbir Hussain Ganimia, com 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portadora do BI n.º 040104301469A, titular do NUIT 175910761;
- Número ou marcador, página 4: g) Samina Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, portador do BI n.º 040100013280B, titular do NUIT 102883039;
- Número ou marcador, página 4: h) Sharfah Shabbir Hussain, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 5 por cento do capital social subscrito, subscrito que no total perfaz 100 por cento do capital social, portador do BI n.º 040100013222B, titular do NUIT 164358062.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 19 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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