Ponta Picante de Macaneta, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Ponta Picante de Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, os sócios da empresa Ponta Picante de Macaneta, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100016745, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, de Theodore George Pistorius, Mozshoreline Vocations, Limitada e Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, que representam cem por cento do capital social, deliberam que:
Texto do artigo · p. 35 O sócio Mozshoreline Vacations, Limitada cede cem porcento da sua quota na empresa, para a sociedade moçambicana denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Com a alteração acima descrita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Shoreline Marketing, Limitada;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo,14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Ponta Picante de Macaneta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de sete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, os sócios da empresa Ponta Picante de Macaneta, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100016745, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, de Theodore George Pistorius, Mozshoreline Vocations, Limitada e Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, que representam cem por cento do capital social, deliberam que:
  3. Texto do artigo, página 35: O sócio Mozshoreline Vacations, Limitada cede cem porcento da sua quota na empresa, para a sociedade moçambicana denominada Mozambique Shoreline Marketing, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Com a alteração acima descrita, fica alterado o artigo quarto do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte redação:
  5. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Mozambique Shoreline Marketing, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius;
  11. Número ou marcador, página 35: c) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 35: Maputo,14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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