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Texto do artigo · p. 35 Residencial Salónic, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 108, III Série de 4 de Junho de 2024 o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade Residencial Salónic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, onde lê-se: “O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
Texto do artigo · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 36 correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.” deve ler-se:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.”
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Residencial Salónic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Adenda
  3. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 108, III Série de 4 de Junho de 2024 o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade Residencial Salónic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, onde lê-se: “O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 35: a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
  5. Texto do artigo, página 35: b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais),
  6. Texto do artigo, página 36: correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.” deve ler-se:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
  11. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.”
  12. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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