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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Residencial Salónic, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Adenda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 108, III Série de 4 de Junho de 2024 o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade Residencial Salónic, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, onde lê-se: “O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 35: a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
- Texto do artigo, página 35: b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 36: correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.” deve ler-se:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.”
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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