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Texto do artigo · p. 36 RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025348, uma entidade denominada, RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Rui Barbosa Leal Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, Bairro do Chali, Quarteirão 2, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434351S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3992, Flat 25, n.º 338, podendo por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto consultoria de engenharia; comercialização; instalação e manutenção de sistemas de engenharia, consultoria de projectos e fiscalização de obras; a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou serviços não proibidos por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Rui Barbosa Leal Dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e apro-vação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Barbosa Leal Dias, ou por demais administradores que forem nomeados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade continuará com herdeiros e na falta deste com os representantes legais após a manifestação a intenção no prazo de seis meses, caso estes não existam os interessados poderão adquirir e pagar a quota de sócio, ao valor do balanço.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025348, uma entidade denominada, RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Rui Barbosa Leal Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal da Katembe, Bairro do Chali, Quarteirão 2, Casa n.º1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434351S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RLD Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3992, Flat 25, n.º 338, podendo por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto e duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto consultoria de engenharia; comercialização; instalação e manutenção de sistemas de engenharia, consultoria de projectos e fiscalização de obras; a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou serviços não proibidos por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Rui Barbosa Leal Dias.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e apro-vação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Barbosa Leal Dias, ou por demais administradores que forem nomeados.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Exercício social dissolução da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitações)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade continuará com herdeiros e na falta deste com os representantes legais após a manifestação a intenção no prazo de seis meses, caso estes não existam os interessados poderão adquirir e pagar a quota de sócio, ao valor do balanço.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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