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Texto do artigo · p. 36 Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Alto-Maé B, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 42, Prédio 915.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto: a produção de imagens, fotografia, áudio e vídeo, design gráfico, e gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objeto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 37 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte determinante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das decisões finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 2 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Alto-Maé B, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 42, Prédio 915.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto: a produção de imagens, fotografia, áudio e vídeo, design gráfico, e gestão de redes sociais.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  15. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objeto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: (Balanço da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  40. Texto do artigo, página 37: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte determinante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões finais
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 37: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 2 de Abril de 2024. — A Conser-
  54. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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