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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105022613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rolo Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Alto-Maé B, Avenida Josina Machel, Quarteirão n.º 42, Prédio 915.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão do sócio único a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto: a produção de imagens, fotografia, áudio e vídeo, design gráfico, e gestão de redes sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único pode por decisão sua, dividir e ceder a quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando -se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer a sociedade dos suprimentos de que ela carecer nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deverá constar de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve sempre ser objeto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente declare que os seus interesses sociais se encontrem devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 37: As decisões sobre que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio fica desde já nomeado administrador sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 37: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração submeterá o balanço e conta dos resultados ao sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em 1º lugar, a percentagem legalmente estabelecida, para a constituição do fundo legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte determinante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das decisões finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicada na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 2 de Abril de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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